Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 2.848/1940, julgue o item.
A entrega para consumo de substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal, constitui crime.
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 2.848/1940, julgue o item.
A entrega para consumo de substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal, constitui crime.