Texto 1
Ana, uma senhora septuagenária que não tinha ascendentes nem
descendentes, doou, por meio de escritura pública lavrada em
cartório de ofício de notas, os seus bens imóveis a Bruno, seu
sobrinho, que tem domicílio em país estrangeiro.
Sabendo de tal fato, Carlos, outro sobrinho de Ana, ajuizou ação
pelo procedimento comum, pleiteando a declaração de nulidade
da doação. Para tanto, Carlos alegou que a correspondente
escritura padecia de uma série de vícios formais, que a tornavam
inválida.
Em sua petição inicial, Carlos incluiu no polo passivo da demanda
Ana, Bruno e, ainda, o tabelião responsável pela lavratura da
escritura de doação cuja validade questionava.