- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Flora (arts. 38 ao 53)
João, com a vontade livre e consciente, desmatou e explorou economicamente floresta nativa, em terras de domínio público, sem autorização do órgão competente.
Na esfera penal, consoante dispõe a Lei nº 9.605/1998, João praticou:
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