As receitas públicas foram tradicionalmente divididas com base na sua natureza, enfatizando o aspecto de origem deste recurso. O tipo de receita criado, especificamente, para discriminar a modalidade de aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social” - é denominada: