Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: CONSCAM
Orgão: Pref. Taiaçu-SP
Resolução CNE/CEB n.º 5 de 2009, Art. 8º, § 2º - Garantida a autonomia dos povos indígenas na escolha dos modos de educação de suas crianças de 0 a 5 anos de idade, as propostas pedagógicas para os povos que optarem pela Educação Infantil devem:
I. Reafirmar a identidade étnica e a língua materna como elementos de constituição das crianças.
II. Adequar calendário, agrupamentos etários e organização de tempos, atividades e ambientes de modo a atender as demandas de cada povo indígena.
III. Desvincular-se da educação tradicional oferecida na família e articular-se às práticas socioculturais de educação oferecidos na escola tradicional.
Está incorreto o que se afirma em: