- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Vida (arts. 121 ao 125)Homicídio (art. 121)
- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Vida (arts. 121 ao 125)Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio ou a Automutilação (art. 122)
- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Vida (arts. 121 ao 125)Infanticídio (art. 123)
Dos crimes contra a pessoa, destacam-se aqueles que eliminam a vida humana, considerada o bem jurídico mais importante do homem, razão de ser de todos os demais interesses tutelados, merecendo inaugurar a parte especial do nosso Diploma Penal. Considerando os crimes contra a vida, assinale a alternativa INCORRETA.