Conforme a Lei n.º 1.120/2010, que dispõe sobre o Código de Polícia Administrativa do Município de Camaçari, na exploração de atividades em logradouros públicos, é considerada infração grave
Conforme a Lei n.º 1.120/2010, que dispõe sobre o Código de Polícia Administrativa do Município de Camaçari, na exploração de atividades em logradouros públicos, é considerada infração grave