- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Nos municípios, a despesa total com pessoal em cada período de apuração, conforme estabelece a Lei Complementar Nº 101/2000, não poderá exceder à 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida nos municípios. Sob esse aspecto, a repartição dos limites globais não poderá exceder os seguintes percentuais na esfera municipal:
I. para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver.
II. para o Executivo.
Assinale a alternativa que preencha CORRETAMENTE as lacunas: