Uma companhia comercial adquiriu mercadorias no valor total de R$ 3.300.000,00 (IPI incluso no valor de R$ 300.000,00 não recuperável).
Posteriormente, vendeu 50% desse lote por R$ 2.000.000,00. Ambas as operações foram taxadas pelo Imposto de Circulação de Mercadorias (ICMS) à alíquota de 18%, e a companhia é tributada tanto pela Contribuição para a Integração Social (PIS) quanto pela Contribuição para a Seguridade Social (COFINS) no regime de incidência cumulativa, cuja alíquota conjunta é 3,65%.
O lucro bruto auferido nessa operação correspondeu, em R$, a