Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento (CF, art. 226, § 3º ).
O Código Civil, NÃO reconhece a união estável na seguinte hipótese:
O Código Civil, NÃO reconhece a união estável na seguinte hipótese: