O decreto nº 5626/05 prevê a Língua Brasileira de Sinais (Libras), no artigo 3º, § 1º- como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores. Isso significa que todos os cursos de licenciatura, o curso normal de nível médio, o curso normal superior, o curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial tanto das universidades públicas quanto das particulares devem formar professores que conhecem as especificidades da educação de surdos. Diante desta configuração, sabe-se que a Língua Brasileira de Sinais (L1), é o meio legal, para surdos se expressarem e comunicarem, no entanto, não pode substituir a modalidade escrita da língua portuguesa, a qual constitui a L2 na educação inclusiva. A essa proposta educacional podemos afirmar que condiz à
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