No que pertine à Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item.
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e às entidades da administração pública direta e indireta. Caso não lhe seja assegurado o direito, o requerente não poderá interpor recurso.
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