Não pode ser representante comercial, observado o disposto na lei 4.886 de 1965, EXCETO o indicado na opção:
O falido reabilitado.
Os que não podem ser comerciantes.
O que estiver com seu registro comercial cancelado como penalidade.
O que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando ou crimes também punidos com a perda de cargo público.
O que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, roubo, furto, lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público.
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