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252682 Ano: 2013
Disciplina: Contabilidade Geral
Banca: CFC
Orgão: CFC
Com base na Resolução CMN n.º 2.682, que dispõe sobre critérios de classificação das operações de crédito e regras para constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa, julgue os itens abaixo e, em seguida assinale a opção CORRETA.
I – A operação objeto de renegociação deve ser mantida, no rating C, observado que aquela registrada como prejuízo deve ser classificada como de risco nível H.
II – A operação objeto de renegociação admite a reclassificação para a categoria de menor risco, quando houver amortização significativa da operação ou quando fatos novos relevantes justificarem a mudança do nível de risco.
III - O ganho eventualmente auferido por ocasião da renegociação deve ser apropriado ao resultado somente quando da formalização do contrato.
IV - Considera-se renegociação a composição de dívida, a prorrogação, a novação, a concessão de nova operação para liquidação parcial ou integral de operação anterior ou qualquer outro tipo de acordo que implique na alteração nos prazos de vencimento ou nas condições de pagamento originalmente pactuadas.
 

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