Conforme previsto na legislação em vigor, é obrigatória a comunicação, pelos órgãos referidos nesse artigo, ao Ministério da Saúde, da existência ou instalação de estabelecimentos, de que trata a presente Lei, para fins de:
Conforme previsto na legislação em vigor, é obrigatória a comunicação, pelos órgãos referidos nesse artigo, ao Ministério da Saúde, da existência ou instalação de estabelecimentos, de que trata a presente Lei, para fins de: