A caracterização e a justificativa para concessão de adicionais de
insalubridade e de periculosidade aos servidores da Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional, quando houver exposição permanente ou habitual a agentes físicos,
químicos ou biológicos, dar-se-ão por meio de laudo técnico elaborado nos termos das
Normas Regulamentadoras - NR 15 e 16, aprovadas pela Portaria MTE nº 3.214, de 8 de
junho de 1978. Sobre o laudo técnico para concessão desses adicionais, é INCORRETO o
que se afirma em: