- Legislação EspecialLei 10.826/2003: Estatuto do DesarmamentoDos Crimes e das Penas (arts. 12 ao 21 da Lei nº 10.826/2003)
No crime de omissão de cautela, previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03), o sujeito ativo é aquele que deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade, ou ainda que tal apoderamento se dê por pessoa
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