- Obrigação TributáriaObrigação Principal e Acessória (art 113)Obrigação Principal
- Obrigação TributáriaObrigação Principal e Acessória (art 113)Obrigação Acessória
A relação jurídico-tributária é eminentemente obrigacional, tendo, no polo ativo (credor) um ente político (União, Estado, Distrito Federal ou Município) ou outra pessoa de direito público a quem tenha sido delegada a capacidade ativa e, no polo passivo, um particular obrigado ao cumprimento da obrigação. Sobre obrigação Tributária, assinale a alternativa INCORRETA.