Extingue-se a punibilidade, entre outras causas:
I - pela reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, no caso de peculato culposo;
II - pela prescrição, decadência ou perempção;
III - pela renúncia expressa ou tácita do direito de queixa;
IV - pelo perdão aceito, nos crimes de ação pública incondicionada ou condicionada.
Estão corretos apenas os seguintes incisos: