Considerando as previsões da Consolidação das Leis do Trabalho, sobre os temas contrato individual de trabalho, teletrabalho e rescisão de contrato de trabalho, julgue o seguinte item.
Situação hipotética: Luísa mantém contrato de trabalho com uma empresa privada há alguns anos, sendo seu trabalho presencial, na área da tecnologia da informação. Na última semana, o empregador de Luísa informou que pretende alterar o seu regime de trabalho de presencial para teletrabalho. Porém Luísa não concordou, eis que tem três filhos menores que dificultariam a realização do trabalho em sua residência. Destaque-se que, felizmente, nessa situação hipotética, a pandemia pela Covid-19 já acabou, não estando em vigor nenhuma regulamentação específica para o período de pandemia. Assertiva: Mesmo com a discordância de Luísa, o seu empregador poderá unilateralmente alterar o seu contrato de trabalho de regime presencial para teletrabalho, desde que garanta prazo de transição mínimo de quinze dias para Luísa se organizar, procedendo o correspondente registro em aditivo contratual.