- Organização dos PoderesPoder LegislativoFiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da UniãoTribunal de Contas da União (TCU)
O artigo 75 da Constituição Federal de 1988 prescreve que as disposições constitucionais sobre o Tribunal
de Contas da União “aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de
Contas dos Estados (...)”.
Neste sentido, a norma transcrita enuncia o princípio da simetria constitucional, segundo o qual as
competências conferidas ao Tribunal de Contas da União, que auxilia o Poder Legislativo Federal no
exercício do controle externo, devem ser observadas pelo Constituinte Estadual ao estabelecer as
competências do Tribunal de Contas do Estado.
O Município de Apiacás/MT celebrou dois convênios para executar projetos nas áreas de educação e infraestrutura. O primeiro convênio para aplicação de recursos em política de educação foi celebrado com a União e o segundo convênio para execução de obra de infraestrutura foi celebrado com o Estado de Mato Grosso.
Em relação à fiscalização da prestação de contas referente à aplicação dos recursos recebidos, por meio das transferências voluntárias, é correto afirmar: