- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Fauna (arts. 29 ao 37)
Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I- Em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
II- Para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
III- Por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
Está correto o que se afirma em: