A pessoa acusada por calúnia e difamação pode provar a veracidade da informação. É uma inversão processual chamada de exceção da verdade ou prova de verdade. Nessa circunstãncia, observa-se as seguintes possibilidades:
I. Caso a exceção de verdade seja julgada procedente, é extinto o processo por crime contra a honra.
II. No caso de calúnia, caso seja extinto o processo, o acusado pode instaurar ação penal contra o ofendido para que seja apurada a sua responsabilidade.
III. Na hipótese de calúnia, mesmo que a pessoa ofendida já tenha sido absolvida anteriormente, a prova de verdade é permitida.
É CORRETO o que se afirma em