Sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), é INCORRETO afirmar que:
Compete ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social às funções executiva e de gestão do SINASE.
O SINASE consiste no conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a Lei.
O SINASE é coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento.
O SINASE é cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, além de outras fontes.
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