De acordo com a Lei Municipal nº 4.204/07, que institui as ações e serviços de Vigilância Sanitária e Ambiental em saúde - VISA, são consideradas infrações sanitárias e ambientais em saúde, entre outras:
I - Prestar serviço sem estar autorizado pela VISA a fazê-lo.
II - Produzir, fabricar, armazenar, transportar, expor, comercializar, divulgar, entregar a consumo produto em desacordo com a legislação.
III - Obstar, dificultar, desacatar, impedir ou embaraçar a ação da autoridade sanitária e ambiental em saúde competente. IV - Ter em residências, empreendimentos ou imóveis elementos que deem condições ao desenvolvimento de insetos ou pragas, vetores de doenças, como recipientes que acumulem água e outros.
Estão CORRETOS: