As férias anuais de trinta dias
são devidas a quaisquer trabalhadores, independentemente do número de faltas que tenha no período concessivo.
serão devidas em dobro, se não concedidas no período de doze meses a contar do término do período concessivo.
são devidas a quaisquer trabalhadores, apenas se participadas ao empregado com antecedência mínima de sessenta dias.
serão devidas em dobro, se não concedidas no período de doze meses a contar do término do período aquisitivo.
são devidas aos trabalhadores urbanos que não cometerem mais do que três faltas no período aquisitivo.
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