Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou de outros, conforme disposto na Lei N° 8.213, de 24 de julho de 1991, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Considera-se ainda como acidente do trabalho, nesses termos: