De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em casos de lacunas jurídicas o juiz irá recorrer a:
I – analogia;
II – equidade;
III – direito comparado;
IV – costumes;
V – máximas de experiência.
I – analogia;
II – equidade;
III – direito comparado;
IV – costumes;
V – máximas de experiência.