Com fundamento na Lei Orgânica do Município de Chapecó, é de competência exclusiva da Câmara Municipal:
deliberar sobre alienação de bens públicos.
dispor sobre operações de crédito, auxílio e subvenções.
tratar da transferência temporária da sede do governo municipal.
conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores.
disciplinar sobre tributos municipais, arrecadação e dispêndio de suas rendas.
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