Segundo o Regulamento técnico de identidade e qualidade do leite UAT (Ultra Alta Temperatura - UHT), Portaria/MAPA nº 146, de 07 de março de 1996. Entende-se por leite UAT, o leite homogeneizado que foi submetido, durante 2 a 4 segundos, a uma temperatura de 130ºC, mediante um processo térmico de fluxo contínuo, imediatamente resfriado a uma temperatura inferior a 32ºC e envasado sob condições asséptica em embalagens estéreis e hermeticamente fechadas.
Sobre o processo de homogeneização do leite é incorreto afirmar: