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Respondida
311938
Ano:
2012
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Banca:
TRT-21
Orgão:
TRT-21
Provas:
Juiz do Trabalho - 1ª Parte
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Dissídio individual e dissídio coletivo
Audiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais.
Sobre a audiência trabalhista, é
incorreto
afirmar:
A
existe previsão legal tolerando atraso de até 15 minutos para o Juiz comparecer à audiência, do horário previamente designado, estendendo-se o mesmo direito às partes, em face do princípio da isonomia de tratamento entre magistrado e jurisdicionado;
B
não havendo acordo, o reclamado apresentará sua defesa escrita, ou disporá de 20 minutos para aduzir defesa oral, após a leitura da reclamação, quando esta não for dipensada por ambos os litigantes;
C
nas reclamações enquadradas no rito sumaríssimo, não contendo a petição inicial a indicação correta do nome e endereço do reclamado, além da certeza e determinação do pedido, a reclamação trabalhista será arquivada e o reclamante condenado ao pagamento de custas sobre o valor da causa;
D
é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto, desde que empregado e tenha conhecimento do fato, cujas declarações obrigarão o proponente, exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário;
E
não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.
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