3422801
Ano: 2024
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Divinópolis-MG
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Divinópolis-MG
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No contexto da gestão municipal, é fundamental estabelecer diretrizes claras e responsabilidades específicas para a preservação do patrimônio cultural de um município. O artigo 125 da Lei Orgânica do Município de Divinópolis estabelece uma série de obrigações que o Município deve cumprir no que tange à sua valorização cultural. Tendo em vista as disposições da norma supracitada, são compreendidas como atuações necessárias do Município, EXCETO:
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