1391570
Ano: 2006
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PGE-AP
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PGE-AP
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No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, referente a direito processual do trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Determinada pessoa jurídica foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias e aos efeitos pecuniários advindos da declaração de nulidade de alteração contratual prejudicial. Durante a fase executiva, em sede de embargos à execução, a referida pessoa jurídica arguiu excesso de execução. Julgada improcedente, a empregadora interpôs agravo de petição, apresentando discordância justificada relativamente aos cálculos das verbas rescisórias. O exequente deu continuidade à execução da parcela, que não foi objeto de impugnação no respectivo agravo. Inconformada, diante da inexistência de recurso ou meio de defesa na legislação processual trabalhista para impugnar esse procedimento, a empregadora impetrou mandado de segurança pleiteando a suspensão da execução, tendo em vista que a matéria ainda era objeto de discussão. Nessa situação, considerando-se a legislação pertinente e o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, não será cabível mandado de segurança.
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