Considerando-se o disposto na Lei n.º 9.605/1998 e em suas alterações, a um indivíduo que causar poluição de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana, ou provocar a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, a pena de reclusão, de um a cinco anos, deverá ser aplicada se o crime