A Constituição Federal do Brasil, no Capítulo VI, que trata da questão do meio ambiente, em seu art. 225, diz que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: