A Lei nº 6.404/1976, e suas alterações, preveem diferentes tipos de reservas de lucros que podem ser constituídas pelas empresas. Assim, analise:
I. A reserva de contingência tem por fim compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado;
II. A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do patrimônio líquido e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital;
III. A reserva de incentivos fiscais se pode destinar a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.
Em relação à finalidade das reservas, está correto o que se afirma em