- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Aplicação da Pena (arts. 6º ao 24)
As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º da Lei n. 9605/98, que dispõe sobre Crimes Ambientais são:
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Auditor de Finanças e Controle - Infraestrutura
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