O CP classifica as lesões corporais em três intensidades: gravíssima, cujas hipóteses estão descritas no §2º do artigo 129 do CP; grave, cujas hipóteses estão descritas no §1º do artigo 129 do CP e leve, quando apesar de haver ofensa à integridade corporal ou saúde o resultado não se enquadra em nenhuma das duas hipóteses anteriores. Caracteriza lesão grave: