- Direito das ObrigaçõesModalidades das Obrigações – Art. 233 ao 285Das Obrigações de Dar (Art. 233 ao 246)
Em relação ao direito das obrigações, julgue o item que se segue.
Se a obrigação for de dar coisa incerta e o objeto, ainda não individualizado, se deteriorar, a obrigação extinguir-se-á para ambas as partes.