- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Acerca dos limites e dos relatórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item subsequente.
Considere que a despesa de pessoal de determinado ente da Federação tenha ultrapassado 95% do limite autorizado pela LRF. Nessa situação, o ente não poderá contratar operações de crédito, ressalvadas aquelas destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária.
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