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261978
Ano:
2017
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
PGR
Orgão:
MPU
Provas:
Procurador da República
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Código Penal
Crimes Contra a Pessoa
Contra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)
Tráfico de Pessoas (art. 149-A)
EM RELAÇÃO AO TIPO PENAL DO TRÁFICO DE PESSOAS, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
A
o consentimento válido para o exercício da prostituição não exclui o crime;
B
a pena cominada absorve a violência utilizada para agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa;
C
a Lei n. 13.344 , de 2016, ao revogar o art. 231 do Código Penal, repetiu os termos do conceito de tráfico de pessoas, presente no Protocolo Adicional à Convenção de Palermo;
D
a pena é reduzida se o agente for primário e não integrar associação criminosa.
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