A Instrução Normativa n° 43 do Instituto do Meio Ambiente (versão de outubro de 2007) apresenta o processo de supressão de vegetação (espécies exóticas) em Áreas de Preservação Permanente (APP) em área urbana e rural, para posterior recomposição vegetal das áreas, atendendo a legislação vigente. O plano/projeto de recomposição vegetal com espécies nativas da região e paisagísticas, deve conter:
I. Caracterização da vegetação remanescente existente na área do plano/projeto, caso ocorra.
II. Caracterização da vegetação exótica existente.
III. Quantificação da vegetação exótica e vegetação nativa remanescente na unidade.
IV. Descrição qualitativa e quantitativa e origem das espécies indicadas para a recomposição da vegetação nativa local.
V. Sistema de plantio e de condução, com as devidas recomendações dos tratos culturais e silviculturais.
VI. Cronograma de execução de manutenção e/ou monitoramento do plano/projeto de recomposição, sendo que o intervalo entre o corte das espécies exóticas e a recomposição com espécies nativas não exceda a seis meses, exceto no caso de projeto aprovado pela FATMA (atual IMA) de regeneração natural com os devidos controles.
Assinale a alternativa correta: