De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a empregada gestante tem direito à licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário. A duração da licença-maternidade é de:
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a empregada gestante tem direito à licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário. A duração da licença-maternidade é de: