Leia os trechos a seguir:
[...] é o círculo definido por lei dentro do qual podem os agentes exercer legitimamente sua atividade [...]”. É instituto que se funda: “[...] na necessidade de divisão do trabalho, ou seja, na necessidade de distribuir a intensa quantidade de tarefas decorrentes de cada uma das funções básicas (legislativa, administrativa ou jurisdicional) entre os vários agentes do Estado, e é por esse motivo que o instituto é estudado dentro dos três Poderes de Estado, incumbidos, como se sabe, do exercício daquelas funções.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Grupo GEN, 2023, p. 92.
[...] é a prerrogativa atribuída pelo ordenamento jurídico às entidades administrativas e aos órgãos públicos, habilitando os respectivos integrantes (agentes públicos) para o exercício da função pública.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. Grupo GEN, 2023, p. 300.
A temática abordada em ambos os textos se relaciona a(à)