- Processo e procedimentoProcedimentos EspeciaisProcedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri
NO PROCESSO DOS CRIMES DA COMPETÊNCIA DO JÚRI,
I. as nulidades relativas, surgidas em plenário, devem ser argüidas pela parte interessada logo depois de ocorridas sendo ainda necessário o seu registro na ata da sessão do julgamento, para se evitar a preclusão;
II. depois de apresentadas as alegações finais escritas e cumpridas as diligências necessárias, o juiz tem quatro opções: pronúncia, impronúncia, declassificação e absolvição sumária, podendo essas decisões interlocutórias ser impugnadas por recurso em sentido estrito;
III. há um procedimento escalonado, cuja primeira fase, denominada de judicium causae, encerra-se com o trânsito em julgado da decisão de pronúncia;
IV. a apelação do Ministério Público não impede a imediata soltura do réu absolvido em plenário.
Analisando as assertivas acima, pode-se afirmar que: