I – À luz da Lei n. 8.666/93 e suas alterações é correto afirmar que são modalidades de licitação: convite, tomada de preço, concorrência, concurso, leilão e pregão.
II – Pode a Administração Pública, objetivando tornar mais célere o processo de aquisição de um bem no valor de dois milhões de reais, em que caberia licitação na modalidade de concorrência, fracionar o objeto e realizar duas tomadas de preço.
III – É permitido o fracionamento do objeto da licitação quando existir fundamentação de ordem técnica e econômica.
IV – A adjudicação e a homologação são atos terminativos do processo licitatório, em que são verificados o cumprimento das regras da licitação, a legalidade do processo e a conveniência da contratação.
V – A modalidade de licitação denominada pregão é destinada exclusivamente à aquisição de bens e serviços comuns.