As unidades hospitalares que possuírem condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de assistência integral e especializada em nutrição enteral, ou enteral/parenteral, a pacientes em risco nutricional ou desnutridos, incluindo triagem e avaliação nutricional; indicação e acompanhamento nutricional; dispensação e administração da fórmula nutricional; podendo ainda ser responsável pela manipulação/fabricação. Tal definição em conforme a portaria nº 120, de 14 de abril de 2009, se trata: