- Código PenalCrimes Contra a PessoaLesões Corporais (art. 129)Modalidades de Lesões CorporaisLesão Corporal Qualificada
Para a configuração da agravante da lesão corporal de natureza grave em face da incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, não é necessário que a ocupação habitual seja laborativa, podendo ser assim compreendida qualquer atividade regularmente desempenhada pela vítima.