“Sempre que possível, a contabilidade, ao contemplar o registro de uma transação, deverá observar sua forma legal e a essência econômica. Entretanto, se a forma, de alguma maneira dissimular ou não representar claramente a essência econômica da transação, esta última deverá ser a base de registro para contabilidade.” Tal afirmação refere-se ao seguinte Princípio Contábil: