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Respondida
530760
Ano:
2014
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
FCC
Orgão:
TRF-3
Provas:
Técnico Judiciário - Área Administrativa
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Direito das Coisas
Posse (Art. 1196 ao 1.224)
A posse.
A
do imóvel não faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem.
B
direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, anula a indireta, de quem aquela foi havida.
C
pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante, bem como por terceiro sem mandato, independentemente de ratificação.
D
não se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor em razão do atributo da pessoalidade que lhe é inerente.
E
de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamen- te.
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